Avaliações em garantias bancárias

Um dos mercados existentes dentro da engenharia legal é o de avaliação imobiliária. Umas das formas de começar a atuar nesta área é através de credenciamentos em instituições financeiras que de tempos em tempos abrem edital.

Uma vez credenciados vocês terão que se familiarizar com alguns procedimentos para entender melhor o funcionamento do próprio trabalho. De uma forma resumida as operações bancárias se resumem a operações de crédito e/ou de recuperação de crédito.

As operações de crédito são associadas à finalidade de garantia, enquanto as operações de recuperação de crédito se dividem em arrematação/adjudicação, dação em pagamento e alienação. Independente do tipo de operação o laudo de avaliação auxilia a tomada de decisão do banco de forma a reduzir o grau de risco na operação.

1- Garantia- as avaliações quando são feitas para garantia têm por função subsidiar a negociação. Nesta modalidade a relação cliente e instituição de um modo geral é muito bom, o cliente faz questão de atender bem o avaliador no dia da vistoria.

2- Dação em pagamento- neste enquadramento há o interesse do cliente em quitar as suas dívidas com a instituição financeira, o relacionamento banco-cliente é satisfatório, mas não há a mesma boa vontade da modalidade anterior.

3- Arrematação/adjudicação- aqui já estamos na fase do banco querer recuperar o imóvel do cliente inadimplente. A relação da instituição e do cliente está desgastada e o avaliador normalmente não é bem-vindo. Nestes casos raramente conseguimos fazer a vistoria interna dos imóveis.

4- Alienação- o banco já tem o domínio sobre o imóvel, tendo a sua posse indireta (ocupada) ou posse direta (desocupado). O bem já faz parte do ativo do banco e a sua avaliação é no sentido de oferecer subsídios para o imóvel ir a leilão.

Fonte aqui.

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